decreto nº 66.678, de 9 de junho de 1970.

Retifica o Decreto nº 60.986, de 11 de junho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960, e na Lei nº 5.060, de 1 de julho de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 60.986, de 11 de julho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, a fim de incluir 9 (nove) cargos de Professor de Ensino Secundário, Código EC-507.19, destinados ao aproveitamento dos seguintes servidores amparados pelo artigo 4º da Lei nº 5.060, de 1 de julho de 1966:

1. Aloysio Derossi Costa

2. Helyon de Oliveira

3. Hilda Nardelli

4. Isabel de Castro Teixeira

5. Juracy de Azevedo Neves

6. Justino de Moraes Sarmento

7. Mary Moyses

8. Odette Pires Branco Massano Adário

9. Petronilha de Araújo Ferreira

Art. 2º O aproveitamento de que trata o artigo anterior retroage a 3 de julho de 1966, data de vigência do mencionado diploma legal.

Art. 3º O órgão de pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora expedirá os títulos declaratórios aos funcionários abrangidos por este decreto, observando, em cada caso, o disposto no artigo 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 4º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal de Juiz de Fora.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho