Decreto nº 66.680, de 10 de junho de 1970.

Retifica o Decreto nº 62.698, de 14 de maio de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964, o Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967, e o Decreto nº 59.163, de 1 de setembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o Anexo I do Decreto nº 62.698, de 14 de maio de 1968, na parte relativa ao imóvel situado na Estrada do Pôrto Velho - Cordovil, atualmente com frente para a Avenida Brasil, cuja área é de 54.634,00m², e não de 40.000,00m², como constou do referido Anexo, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 37.385-68.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

José Costa Cavalcanti