DECRETO Nº 66.690, DE 11 DE JUNHO DE 1970.
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado em Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Prefeitura Municipal de Recife, no Estado de Pernambuco, do terreno constituído de acrescidos de marinha com a área de 5.102.3030m² (cinco mil cento e dois metros quadrados e três mil e trinta centímetros quadrados), situado entra as Ruas de Santa Rita, Travessa São José, Rua do Cais de Santa Rita e Praça das Cinco Pontas, naquele Município, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 84.804-69.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à instalação da Estação Rodoviária, nêle já construída, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias, se fôr dada ao imóvel, no todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto