Decreto nº 66.697, de 11 de junho de 1970.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de Cr$ 39.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.100, de 25 de março de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de Cr$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de cruzeiros) para atender a despesa a seguir discriminada:

 

 

Cr$

17.00.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.02.00

- Secretaria-Geral

 

18.00.1.035

- Financiamento através de Instituições Financeiras Federais do Programa de Construção Naval por Estaleiros Nacionais

 

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras..........................................

39.000.000,00

Art. 2º A despesa resultante do presente Decreto será coberta com os recursos de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.100, de 25 de março de 1970.

Art. 3º A realização da despesa de que trata este Decreto dependerá da existência de provisão na conta especial da renda das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, relativa à Subscrição pelas Companhias Seguradoras, conforme o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.100, de 25 de março de 1970.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso