Decreto nº 66.697, de 11 de junho de 1970.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de Cr$ 39.000.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.100, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de Cr$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de cruzeiros) para atender a despesa a seguir discriminada:
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| Cr$ |
17.00.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.02.00 | - Secretaria-Geral |
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18.00.1.035 | - Financiamento através de Instituições Financeiras Federais do Programa de Construção Naval por Estaleiros Nacionais |
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4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras.......................................... | 39.000.000,00 |
Art. 2º A despesa resultante do presente Decreto será coberta com os recursos de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.100, de 25 de março de 1970.
Art. 3º A realização da despesa de que trata este Decreto dependerá da existência de provisão na conta especial da renda das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, relativa à Subscrição pelas Companhias Seguradoras, conforme o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.100, de 25 de março de 1970.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso