DECRETO nº 66.698, DE 11 DE JUNHO DE 1970.

Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 4.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00.00, a saber:

 

 

Cr$

11.00.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

 

11.05.00

- Serviço Nacional de Informações Atividade - 08.09.2.012

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis.........................................................................

1.190.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo......................................................................

240.000,00

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................................................

500.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos..........................................................................

700.000,00

 

Projeto - 08.09.1.010

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................................................

1.350.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................................................

520.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

Cr$

 

 

28.00.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02.00

- Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

 

Projeto - 18.00.1.013

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

3.310.000,00

 

Atividade - 18.00.2.006

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária....................................................

1.190.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso