DECRETO nº 66.698, DE 11 DE JUNHO DE 1970.
Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 4.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00.00, a saber:
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| Cr$ |
11.00.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS |
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11.05.00 | - Serviço Nacional de Informações Atividade - 08.09.2.012 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis......................................................................... | 1.190.000,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo...................................................................... | 240.000,00 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 500.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.......................................................................... | 700.000,00 |
| Projeto - 08.09.1.010 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........................................................... | 1.350.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente....................................................................... | 520.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
Cr$ |
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28.00.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02.00 | - Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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| Projeto - 18.00.1.013 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 3.310.000,00 |
| Atividade - 18.00.2.006 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária.................................................... | 1.190.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso