DECRETO Nº 66.699, DE 12 DE JUNHO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 27.597 de 15 de dezembro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número vinte e sete mil quinhentos e noventa e sete ( nº 27.597) de quinze (15) de dezembro de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que concedeu ao cidadão brasileiro Américo marques da Costa Filho o direito de lavrar baritina e associados, numa área de oitenta hectares (80ha), situada no lugar denominado Água Clara, distrito de Turmas, município de Imbuial, Estado do Paraná, cujos direitos foram transferidos à Cia. Química Industrial "CIL".

Brasília, 12 de junho de 1970, 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Benjamim Mário Baptista