DECRETO Nº 66.708, DE 12 DE JUNHO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 17.778 de 7 de fevereiro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 319, de 14 de março de 1967,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dezessete mil setecentos e setenta e oito (nº 17.778), de sete (7) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que concedeu ao cidadão brasileiro Octávio Monteiro Reis, o direito de lavrar carvão mineral, no distrito de Arroio dos Ratos, município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, cujos direitos de lavra, foram transferidos para a Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais - "COPELMI".

Brasília, 12 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Benjamim Mário Baptista