DECRETO Nº 66.718, DE 15 DE JUNHO DE 1970.

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 65.175, de 17 de setembro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto número sessenta e cinco mil cento e setenta e cinco (65.175) de dezessete (17) de setembro de mil novecentos e sessenta e nove (1969) que passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada a Salgema Mineração Ltda., a concessão para lavrar salgema, em terremos de sua propriedade e de Francisco Teixeira da Silva, José Gomes Costa, Ocarlina César de Figueiredo e outros, situados no perímetro urbano, abrangendo a zona norte (N), da cidade e a parte sudeste (SE) da Lagoa do Norte, distrito e município de Maceió, Estado de Alagoas, com uma superfície total de hum mil novecentos e vinte e oito hectares e trinta e dois ares (1928,32 ha), delimitada por um polígomo irregular, que tem um vértice a quinhentos metros (500 m), no rumo verdadeiro de sessenta e oito graus nordete (68º NE), do canto sudeste (SE) no muro do Centro Educacional, à rua Fernandes Lima, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos metros (200 m), este (E); duzentos metros (200 m), sul (S); oitenta metros (80m), este (E); duzentos metros (200 m), sul (S); oitenta metros (80 m), este (E); trezentos e setenta metros (370 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (W); oitenta metros (80 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (W); oitenta metros (80 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (W); oitenta metros (80 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (W); oitenta metros (80 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (W); oitenta metros (80 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (W); oitenta metros (80 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (W); oitenta metros (80 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (W); oitenta metros (80 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (W); oitenta metros (80 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (W); oitenta metros (80 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (W); cento e cinqüenta metros (150 m), norte (N); oitenta metros (80 m), oeste (W); duzentos metros (200 m), norte (N); oitenta metros (80 m), oeste (W); trezentos e cinqüenta metros (35m), norte (N); cento e vinte metros (120 m), oeste (W); quarenta metros (40 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (W); oitenta metros (80 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (W); oitenta metros (80 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (W); oitenta metros (80 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (W); oitenta metros (80 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (W); oitenta metros (80 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (W); oitenta metros (80 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (W); oitenta metros (80 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (W); oitenta metros (80 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (W); oitenta metros (80 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (W); oitenta metros (80 m), sul (S); duzentos e cinqüenta metros (250 m), oeste (W); cem metros (100 m), norte (N); oitenta metros (80 m), oeste (W); duzentos metros (200 m), norte (N); oitenta metros (80 m), oeste (W); duzentos metros (200 m), norte (N); oitenta metros (80 m), oeste (W); duzentos metros (200 m), norte (N); oitenta metros (80 m), oeste (W); duzentos metros (200 m), norte (N); cento e dez metros (110 m), oeste (W); duzentos metros (200 m), norte (N); noventa e oito metros (98 m), este (E); duzentos metros (200 m), norte (N); noventa e oito metros (98 m), este (E); duzentos metros (200 m), norte (N); noventa e oito metros (98 m), este (E); duzentos metros (200 m), norte (N); noventa e oito metros (98 m), este (E); duzentos metros (200 m), norte (N); noventa e oito metros (98 m), este (E); duzentos e cinqüenta e nove metros e sessenta e cinco centímetros (259,65 m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,50m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30 m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30 m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30 m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30 m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30 m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30 m), norte (N); cento e cinqüenta (150 m), este (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30 m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30 m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30 m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30 m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30 m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30 m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30 m); norte (N); cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30 m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30 m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30 m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30 m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30 m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30 m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30 m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30 m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30 m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30 m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30 m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30 m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30 m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30 m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30 m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30 m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); duzentos metros (200 m), norte (N); cento e oitenta metros (180 m), este (E); cento e vinte metros (120 m), norte (N); cem metros (100 m), este (E); cento e vinte metros (120 m), sul (S); cem metros (100 m), este (E); cento e vinte metros (120 m), sul (S); cem metros (100 m), este (E); cento e vinte metros (120 m), sul (S); cem metros (100 m), este (E); cento e vinte metros (120 m), sul (S); cem metros (100 m), este (E); cento e vinte metros (120 m), sul (S); cem metros (100 m), este (E); cento e vinte metros (120 m), sul (S); cem metros (100 m), este (E); cento e vinte metros (120 m), sul (S); cem metros (100 m), este (E); cento e vinte metros (120 m), sul (S); cem metros (100 m), este (E); cento e vinte metros (120 m), sul (S); cem metros (100 m), este (E); cento e vinte metros (120 m), sul (S); cem metros (100 m), este (E); cento e vinte metros (120 m), sul (S); cem metros (100 m), este (E); cento e vinte metros (120 m), sul (S); cem metros (100 m), este (E); cento e vinte metros (120 m), sul (S); cem metros (100 m), este (E); cento e vinte metros (120 m), sul (S); cem metros (100 m), este (E); cento e vinte metros (120 m), sul (S); cem metros (100 m), este (E); cento e vinte metros (120 m), sul (S); cem metros (100 m), oeste (W); cento e vinte metros (120 m), sul (S); cem metros (100 m), oeste (W), cento e vinte metros (120 m), sul (S); cem metros (100 m), oeste (W), cento e vinte metros (120 m), sul (S); cem metros (100 m), oeste (W), cento e vinte metros (120 m), sul (S); cem metros (100 m), oeste (W), cento e vinte metros (120 m), sul (S); cem metros (100 m), oeste (W), cento e vinte metros (120 m), sul (S); cem metros (100 m), oeste (W); cento e vinte metros (120 m), sul (S); cem metros (100 m), oeste (W), cento e vinte metros (120 m), sul (S); cem metros (100 m), oeste (W); cento e vinte metros (120 m), sul (S); cem metros (100 m), oeste (W); cento e vinte metros (120 m), sul (S); cem metros (100 m), oeste (W); cento e vinte metros (120 m), sul (S); cem metros (100 m), oeste (W); cento e vinte metros (120 m), sul (S); cem metros (100 m), oeste (W); cento e vinte metros (120 m), sul (S); cem metros (100 m), oeste (W); cento e vinte metros (120 m), sul (S); cem metros (100 m), oeste (W); cento e vinte metros (120 m), sul (S); cem metros (100 m), oeste (W); cento e vinte metros (120 m), sul (S); cem metros (100 m), oeste (W); cento e vinte metros (120 m), sul (S); cento e sessenta metros (160 m), oeste (W); trinta metros (30 m), sul (S).

Art. 2º O presente Decreto de Retificação será transcrito no livro C de Registro das Concessões de Lavra da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.

Brasília, 15 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Benjamim Mário Baptista