DECRETO Nº 66.719, DE 16 DE JUNHO DE 1970.

Concede autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É concedida autorização a Great American Insurance Company, com sede em Nova York, Estados Unidos da América do Norte, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil de Cr$ 136.731,90 (cento e trinta e seis mil, setecentos e trinta e um cruzeiros e noventa centavos) para Cr$ 892.151,99 (oitocentos e noventa e dois mil, cento e cinqüenta e um cruzeiros e noventa centavos), conforme deliberações de sua diretoria de 4 se setembro de 1968 e 25 de junho de 1969.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Marcus Vinicius Pratini de Moraes