DECRETO Nº 66.723, DE 16 DE JUNHO DE 1970.
Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Contábeis de Itapetininga, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 175 de 1969, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Contábeis de Itapetininga, mantida pela Associação de Ensino da Escola Normal Livre de Itapetininga, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho