DECRETO Nº 66.724, DE 16 DE JUNHO DE 1970.
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, cargo originário da Universidade Federal de Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuída no Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com o respectivo cargo, integrante do Quadro Único de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade Federal de Pernambuco, a servidora Gicelda Van Der Linden, Desenhista, P-1001.16-C.
Art. 2º A Universidade Federal de Pernambuco remeterá ao órgão de pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual da servidora movimentada por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho