DECRETO Nº 66.726, DE 16 DE JUNHO DE 1970.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - da Caixa Econômica Federal da Paraíba, cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído no Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal da Paraíba, com o respectivo ocupante, José Viana de Oliveira, o cargo de Oficial de Administração, Cr$ 371,52, pertencente ao Quadro do Ministério dos Transportes.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal da extinta Caixa Econômica Federal da Paraíba, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por força de disposição contida neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza