DECRETO Nº 66.728, DE 16 DE JUNHO DE 1970.

Revoga os Decretos de nº 48.088, de 8 de abril de 1960 e de nº 49.538, de 15 de dezembro do mesmo ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos de nº 48.088, de 8 de abril de 1960 e de nº 49.538, de 15 de dezembro do mesmo ano que autorizam a cessão, à Associação das Pioneiras Sociais, do imóvel constituído de prédio e terreno, situado à rua do Catete nº 179, na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1970; 149º da Independência 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho