Decreto nº 66.731, de 16 de junho de 1970.
Abre, ao Ministério do Interior, crédito extraordinário de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acôrdo com o artigo 61, § 2º, da Constituição, combinado com o artigo 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado o estado de calamidade pública nos Municípios do Nordeste atingidos pela seca.
Art. 2º É aberto, ao Ministério do Interior - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), o crédito extraordinário de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), destinados a atender às despesas a seguir discriminadas:
19.00.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.02.07 | - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
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03.04.1.310 | - Assistência às Áreas e Populações Vítimas da Sêca |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial..................... | Cr$ 60.000.000,00 |
Art. 3º Os recursos correspondentes ao crédito extraordinário de que trata o artigo anterior serão aplicados na forma do disposto nos artigos 24, alínea a, 26 e 83 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti