DECRETO Nº 66.732, DE 16 DE JUNHO DE 1970.

Aprova o Plano Nacional de Informações e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, inciso III, da Constituição e de acordo com o artigo 2º da Lei nº 4.341, de 13 de junho de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Informações, que com este baixa, assinado pelo Chefe do Serviço Nacional de Informações.

Art. 2º Compete ao Chefe do Serviço Nacional de Informações a expedição de extratos do Plano aprovado a cada órgão integrante do Sistema Nacional de Informações, contendo dados gerais de organização e coordenação, além de elementos do interesse exclusivo de cada um.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se ao Plano Nacional de Informações o disposto no § 2º do artigo 4º da Lei nº 4.341, de 13 de junho de 1964.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1970, 149º da Independência e 82º de República.

emílio g. médici