DECRETO Nº 66.738, DE 18 DE JUNHO DE 1970.
Altera o item II do artigo 2º do Decreto nº 58.684, de 21 de junho de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O item II do artigo 2º do Decreto nº 58.684, de 21 de junho de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - no pagamento em dinheiro, de auxílio ao desemprêgo, de conformidade com os princípios estabelecidos no Decreto nº 58.155, de 5 de abril de 1966, e em casos especiais de emergência ou de grave situação social, em que se torne impossível o imediato reemprêgo do trabalhador, mediante autorização do Ministro do Trabalho e Previdência Social."
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata