DECRETO Nº 66.742, DE 18 DE JUNHO DE 1970.
Altera o enquadramento definitivo da Estrada de Ferro Mossoró-Souza e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 817, de 5 de setembro de 1969, e o que consta do processo n.º 24.215, de 1969, do Ministério dos Transportes,
decreta:
Art. 1º Fica alterado, na forma dos anexos, o enquadramento definitivo de cargos e funções do Quadro Extinto - Parte I, do Ministério dos Transportes (Estrada de Ferro Mossoró-Souza), aprovado pelo Decreto nº 51.988, de 3 de maio de 1963.
Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto vigoram:
a) a partir de 1º de julho de 1960, com relação aos servidores amparados pela Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960);
b) a partir de 1º de julho de 1964, com relação aos servidores amparados pelo art. 9º, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964;
c) a partir de 28 de fevereiro de 1967, com relação aos servidores beneficiados pelo Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967;
d) a partir de 13 de maio de 1963, data da publicação do Decreto número 51.988, de 1963, com relação aos amparados pelo Decreto-lei número 51.466, de 16 de maio de 1962, e
e) a partir da data da publicação dêste Decreto com relação aos amparados pela Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.
Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários cuja situação tenha sido modificada por êste Decreto, ou os expedirá aos que não os possuírem, observado o disposto no art. 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Art. 4 As despesas decorrentes da execução dêste Decreto serão atendidas por verba orçamentária própria.
Art. 5º Ressalvado o disposto no art. 2º, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 1970, 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Mário David Andreazza
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 66.740 - DE 18 DE JUNHO DE 1970
Altera o esquadramento definitivo da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina e dá outras providências
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 12 de agosto de 1970 - Suplemento ao Nº 150).
Na página 4, 1ª coluna, na relação nominal anexa ao Decreto, na Série de Classes de Auxiliar de Trem,
Onde se lê:
Código: F-12 - 8-B
Leia-se:
Código: F-112 - 8-B
Na mesma coluna, na Classe de Manobreiro,
Onde se lê:
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219. Napoleão Carlos Felegrino
Leia-se:
..............................................................................
219. Napoleão Carlos Pelegrino
Na 2ª coluna, na Classe Pelegrino
Na 2ª coluna, na Classe de Auxiliar de Artifice,
Onde se Lê:
Código: A-202 - Ilegível
Leia-se:
Código: A-202-5