DECRETO Nº 66.760 - DE 19 DE JUNHO DE 1970

Reclassifica e suprime funções gratificadas, bem como transforma em cargos em comissões funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, e dá outras providência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item III, do Ato Institucional número 8, de 2 de abril de 1969, e no artigo 181, item III, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo, a tabelo discriminativa dos cargos em comissão e das funções gratificadas integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, resultante da adaptação à estrutura estabelecida pelo Decreto número 66.222, de 17 de fevereiro de 1970, e pelo Regimento aprovado pela Portaria DG-DASP nº 131 de 2 de junho de 1970.

Art. 2º Ficam suprimidas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, as seguintes funções gratificadas:

I - GABINETE DO DIRETOR-GERAL

3 - Auxiliar de Gabinete - 14-F.

I - Secretário do Plenário...............................................................................(COTIDE) - 4.F.

II - DIVISÃO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO

18 - Chefe de Setor (10 do Serviço de Despesas; 4 do Serviços de Receita e 4 do Serviços de Autarquias) - 4-F.

III - DIVISÃO DO REGIME JURÍDICO DO PESSOAL

3 - Chefe de Seção (de Estudos Gerais, de Orientação; de Pesquisas) - 2-F.

IV - DIVISÃO DE SELEÇÃO E APREFEIÇOAMENTO

6 - Chefe de Seção (de Planejamento de Concurso; de Estudos e Recrutamento; de Informações e inscrições de Provas;  de Treinamento de Chefia; Assesssoramento e Secretaria; de Treinamento de Classes Profissionais) - 2-F.

2 - Chefe de Seção (de Contrôle Financeiro e Registro de Intercâmbios e Convênios) -3.F.

V - DIVISÃO DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS

I -Secretário do Diretor - 9-F.

4 - Chefe de Seção (de Normas e Padrões; de Fiscalização, de Projetos; de Planejamento 2 -F.

I - Assessor do Diretor -2-F.

VI - DIVISÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS

I - Chefe do Serviços de Movimentação de Pessoal - 1-F.

5 - Chefe de Seção (de Projetos Especiais; de Execução de Plantas da Administração Direta; de Execução de Planos  da Administração Indireta, de Readaptação; de Lotação - 2-F.

2 - Chefe de Seção (do Contrôle Numérico; de Contrôle Nominal) 3.F.

I - Chefe da Secretaria Executiva 4-F.

2 - Encarregado de Turma (de Expediente; de Legislação e Jurisprudência )- 7-F.

VII - ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO

I - Chefe da Biblioteca - 5-F

I - Chefe da Seção de Cursos por Correspondência - 4-F.

VIII - SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO

I - Encarregado da Turma de Orientação e Reclamações - 14-F.

I - Encarregado da Turma de Administração - 10-F.

Art. 3º A reclassificação de funções gratificadas e a transformação em cargos em comissão de funções gratificadas somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então o preenchimento das funções gratificadas constantes da situação anterior da tabela aprovada por êste Decreto.

Art. 4º O custeio das medidas de que trata o presente Decreto continuará a ser atendido pelos recursos orçamentários próprios do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. médici

TABELA