DECRETO Nº 66.767 - DE 24 DE JUNHO DE 1970
Reconhece o Curso de Engenharia Eletrônica da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acôrdo com artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo CFE - 445-69, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Engenharia Eletrônica da Escola Politécnica da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, 24 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho