DECRETO Nº 66.768 - DE 24 DE JUNHO DE 1970
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Medicina da PUC-RS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acô0rdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1979-69 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Medicina da Pontíficia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, na capital do mesmo Estado.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho