Decreto nº 66.770 - de 24 de junho de 1970

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itajubá, da Fundação Universidade de Itajubá, na cidade do mesmo nome, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número CFE-1573-69, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itajubá da Fundação Universidade de Itajubá, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho