DECRETO Nº 66.775 - DE 24 DE JUNHO DE 1970

Cria o Consulado honorário do Brasil em Guadalajara, México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de junho de 1961,

DECRETA:

Art. 1º É criado, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Consulado honorário do Brasil em Guadalajara, México, com jurisdição local.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza