Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 66.776 - de 24 de junho de 1970
Reabre o Consulado honorário do Brasil em Madras, Índia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do § 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
Decreta:
Art. 1º É reaberto, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Consulado honorário do Brasil em Madras, Índia, com jurisdição local.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Mário Gibson Barboza