DECRETO Nº 66.780 - DE 25 DE JUNHO DE 1970
Altera os Decretos nºs 53.331, de 19 de dezembro de 1963, e 57.645, de 14 de janeiro de 1966, que tratam de pessoal da Companhia Urbanizadora na Nova Capital do Brasil (NOVACAP), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 40 da Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963, regulamentada pelo Decreto nº 56.464, de 15 de junho de 1965,
decreta:
Art. 1º A distribuição dos servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), prevista no Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, II e III, que fazem parte integrante dêste Decreto.
Parágrafo único. Os servidores mencionados neste artigo integrarão parte especial do quadro de pessoal dos respectivos órgãos.
Art. 2º A despesa com o pessoal a que se refere êste Decreto correrá à conta da verba própria destinada aos órgãos a que pertencia, até que a mesma seja consignada nos orçamentos respectivos.
Art. 3º Fica retificado o enquadramento de Maria Nazareth Rabe Mendes, constante da relação nominal aprovada pelo Decreto nº 53.331, de 19 de dezembro de 1963, de Escriturário, nível 8-A, para Oficial de Administração, nível 12-A, em virtude de decisão proferida pelo Plenário da Comissão de Classificação de Cargos, em 10 de setembro de 1968, da Prefeitura do Distrito Federal, bem como a distribuição prevista pelo Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966.
Parágrafo único. As vantagens financeiras decorrentes da presente retificação vigoram a partir de 19 de dezembro de 1963.
Art. 4º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, devendo providenciar a expedição de títulos aos que não os possuírem.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Benjamim Mário Baptista
relação nominal a que se refere o artigo 1º do decreto nº 66.780, de 25 de junho de 1970
ANEXO I
Servidores beneficiados pelo artigo 40 da Lei nº 4.242, de 1963, relacionados como excedentes que deverão ser incluídos em parte especial do quadro de pessoal dos diversos órgãos da administração pública federal, conforme discriminação abaixo:
ministério das minas e energia
Artífice-Maquinista, nível 6
1. Manoel Souza da Silva
Assistente de Organização Rural, nível 15
1. Francisco Tarso de Oliveira Freitas
Auxiliar de Portaria, nível 8-B
1. Divino da Silva e Souza
Auxiliar de vendas, nível 5
1. Ludovico Campos de Faria
Bombeiro-Hidráulico, nível 8-A
1. Eugerdanor de Oliveira Filho
Borracheiro, nível 8-A
1. Paulo de Souza Crisostomo
Caixa, nível 14
1. Hugo Homem de Andrade
Desenhista, nível 14-B
1. Pedro Alves dos Santos
Eletricista-Instalador, nível 8-A
1. Orlando Sampaio de Melo
Escrevente-Datilógrafo, nível 7
1. Eni Lima de Oliveira Aguiar
2. Glória do Socorro Gouveia
Escriturário, nível 8-A
1. Alvimar Antonio de Araújo
2. Elizabeth Ferreira Vieira
3. Jairo Corrêa Dias
Guarda, nível 8-A
1. Jair Mizael da Silva
2. Manoel Firmino da Silva
Mecânico de Motores a Combustão, nível 9-B
1. Geraldo de Oliveira Lima
Mecânico de Motores a Combustão, nível 8-A
1. Aldo Santi
Motorista, nível 10-B
1. Antonio Augusto Coelho
2. Pedro Rodrigues
Motorista, nível 8-A
1. Benvindo José de Souza
2. José Silva
3. José Teodoro
4. Raimundo Teodoro Evangelista
Operador de Equipamentos de Telecomunicações, nível 10-A
1. Benedito Liberato de Melo
Operador de Equipamentos Telefônicos, nível10-B
1. Avelar José de Oliveira
Técnico de Contabilidade, nível 15-B
1. Erico Pavesi
Técnico de Micro-Ondas, nível 14-B
1. Celso Gomes
Trabalhador, nível 1
1. Alonso Morais da Silva
ANEXO II
Servidor constante da relação nominal aprovada pelo Decreto número 57.645, de 14 de janeiro de 1966, cuja distribuição fica alterada na forma abaixo:
Auxiliar de Vendas, nível 5
Exclusão do então
Departamento Administrativo do Serviço Público
1. João Pereira Marra
Inclusão no
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
1. João Pereira Marra
ANEXO III
Retificação dos Decretos números 53.331, de 19 de dezembro de 1963 e 57.645, de 14 de janeiro de 1966, no que diz respeito à revisão de enquadramento e à denominação de cargo que teve publicação incorreta:
a) De revisão de enquadramento
Decreto nº 53.331, de 19 de dezembro de 1963
MINISTÉRIO DA FAZENDA
De Escriturário, nível 8-A
Para Oficial de Administração, nível 12-A
1. Maria de Nazareth Rabelo Mendes
b) De denominação de cargo
Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
De Técnico de Equipamentos Telefônicos, nível 18-A
1. Júlio Silvério da Costa
retificação
DECRETO Nº 66.780 - DE 25 DE JUNHO DE 1970
Altera os Decretos nºs 53.331, de 19 de dezembro de 1963, e 57.645, de 14 de janeiro de 1966, que tratam de pessoal da Companhia Urbanizadora na Nova Capital do Brasil (NOVACAP), e dá outras providências.
Na página 4.703, 4ª coluna, no artigo 3º,
Onde se lê:
... Maria Nazareth Rabe Mendes,...
Leia-se:
... Maria Nazareth Rabelo Mendes,...