DECRETO Nº 66.780 - DE 25 DE JUNHO DE 1970

Altera os Decretos nºs 53.331, de 19 de dezembro de 1963, e 57.645, de 14 de janeiro de 1966, que tratam de pessoal da Companhia Urbanizadora na Nova Capital do Brasil (NOVACAP), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 40 da Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963, regulamentada pelo Decreto nº 56.464, de 15 de junho de 1965,

decreta:

Art. 1º A distribuição dos servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), prevista no Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, II e III, que fazem parte integrante dêste Decreto.

Parágrafo único. Os servidores mencionados neste artigo integrarão parte especial do quadro de pessoal dos respectivos órgãos.

Art. 2º A despesa com o pessoal a que se refere êste Decreto correrá à conta da verba própria destinada aos órgãos a que pertencia, até que a mesma seja consignada nos orçamentos respectivos.

Art. 3º Fica retificado o enquadramento de Maria Nazareth Rabe Mendes, constante da relação nominal aprovada pelo Decreto nº 53.331, de 19 de dezembro de 1963, de Escriturário, nível 8-A, para Oficial de Administração, nível 12-A, em virtude de decisão proferida pelo Plenário da Comissão de Classificação de Cargos, em 10 de setembro de 1968, da Prefeitura do Distrito Federal, bem como a distribuição prevista pelo Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966.

Parágrafo único. As vantagens financeiras decorrentes da presente retificação vigoram a partir de 19 de dezembro de 1963.

Art. 4º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, devendo providenciar a expedição de títulos aos que não os possuírem.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Benjamim Mário Baptista

 

 

relação nominal a que se refere o artigo 1º do decreto nº 66.780, de 25 de junho de 1970

ANEXO I

Servidores beneficiados pelo artigo 40 da Lei nº 4.242, de 1963, relacionados como excedentes que deverão ser incluídos em parte especial do quadro de pessoal dos diversos órgãos da administração pública federal, conforme discriminação abaixo:

ministério das minas e energia

Artífice-Maquinista, nível 6

1. Manoel Souza da Silva

Assistente de Organização Rural, nível 15

1. Francisco Tarso de Oliveira Freitas

Auxiliar de Portaria, nível 8-B

1. Divino da Silva e Souza

Auxiliar de vendas, nível 5

1. Ludovico Campos de Faria

Bombeiro-Hidráulico, nível 8-A

1. Eugerdanor de Oliveira Filho

Borracheiro, nível 8-A

1. Paulo de Souza Crisostomo

Caixa, nível 14

1. Hugo Homem de Andrade

Desenhista, nível 14-B

1. Pedro Alves dos Santos

Eletricista-Instalador, nível 8-A

1. Orlando Sampaio de Melo

Escrevente-Datilógrafo, nível 7

1. Eni Lima de Oliveira Aguiar

2. Glória do Socorro Gouveia

Escriturário, nível 8-A

1. Alvimar Antonio de Araújo

2. Elizabeth Ferreira Vieira

3. Jairo Corrêa Dias

Guarda, nível 8-A

1. Jair Mizael da Silva

2. Manoel Firmino da Silva

Mecânico de Motores a Combustão, nível 9-B

1. Geraldo de Oliveira Lima

Mecânico de Motores a Combustão, nível 8-A

1. Aldo Santi

Motorista, nível 10-B

1. Antonio Augusto Coelho

2. Pedro Rodrigues

Motorista, nível 8-A

1. Benvindo José de Souza

2. José Silva

3. José Teodoro

4. Raimundo Teodoro Evangelista

Operador de Equipamentos de Telecomunicações, nível 10-A

1. Benedito Liberato de Melo

Operador de Equipamentos Telefônicos, nível10-B

1. Avelar José de Oliveira

Técnico de Contabilidade, nível 15-B

1. Erico Pavesi

Técnico de Micro-Ondas, nível 14-B

1. Celso Gomes

Trabalhador, nível 1

1. Alonso Morais da Silva

ANEXO II

Servidor constante da relação nominal aprovada pelo Decreto número 57.645, de 14 de janeiro de 1966, cuja distribuição fica alterada na forma abaixo:

Auxiliar de Vendas, nível 5

Exclusão do então

Departamento Administrativo do Serviço Público

1. João Pereira Marra

Inclusão no

MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

1. João Pereira Marra

ANEXO III

Retificação dos Decretos números 53.331, de 19 de dezembro de 1963 e 57.645, de 14 de janeiro de 1966, no que diz respeito à revisão de enquadramento e à denominação de cargo que teve publicação incorreta:

a) De revisão de enquadramento

Decreto nº 53.331, de 19 de dezembro de 1963

MINISTÉRIO DA FAZENDA

De Escriturário, nível 8-A

Para Oficial de Administração, nível 12-A

1. Maria de Nazareth Rabelo Mendes

b) De denominação de cargo

Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

De Técnico de Equipamentos Telefônicos, nível 18-A

1. Júlio Silvério da Costa

retificação

DECRETO Nº 66.780 - DE 25 DE JUNHO DE 1970

Altera os Decretos nºs 53.331, de 19 de dezembro de 1963, e 57.645, de 14 de janeiro de 1966, que tratam de pessoal da Companhia Urbanizadora na Nova Capital do Brasil (NOVACAP), e dá outras providências.

Na página 4.703, 4ª coluna, no artigo 3º,

Onde se lê:

... Maria Nazareth Rabe Mendes,...

Leia-se:

... Maria Nazareth Rabelo Mendes,...