DECRETO Nº 66.785 - DE 26 DE JUNHO DE 1970
Altera o Decreto nº 40.936, de 14 de fevereiro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1.777-69, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto número 40.936, de 14 de fevereiro de 1957, na parte referente à entidade mantenedora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul, que passará a ser Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado (FIDENE).
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho