DECRETO Nº 66.786 - DE 26 DE JUNHO DE 1970
Altera o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), aprovado pelo Decreto nº 51.632, de 19 de dezembro de 1962, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, bem como o que consta do processo nº 25.089, de 1968, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), aprovado pelo Decreto nº 51.632, de 19 de dezembro de 1962, para efeito de serem incluídos dois cargos na classe de Engenheiro Agrônomo, TC-101.17-A, e neles enquadrados Edmilson de Oliveira e José Benito Mattos Sampaio, amparados pelas disposições do parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962.
§ 1º Os efeitos do enquadramento a que se refere êste artigo retroagem a 15 de junho de 1962.
§ 2º A partir de 29 de junho de 1964, ficam reclassificados os cargos ora criados, com os seus ocupantes, no nível 20, de conformidade com o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, vigorando os respectivos efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 2º As despesas com a execução dêste Decreto correrão à conta dos créditos próprios da SUDENE.
Art. 3º O enquadramento ora aprovado não homologa situações que, em face de denúncias, devidamente apuradas em sindicâncias ou processo administrativo, contrariem normas legais vigentes.
Art. 4º O órgão de pessoal da SUDENE expedirá aos funcionários abrangidos pelas disposições dêste Decreto títulos declaratórios da nova situação.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
José Costa Cavalcanti