DECRETO Nº 66.789 - DE 26 DE JUNHO DE 1970

Redistribui, com os respectivos ocupantes para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), os servidores autárquicos:

I - Do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional

Técnico de Administração em Transporte Marítimos, NCr$ 598,75

Albany Campos Carneiro

Oficial de Administração, NCr$ 371,52

Manoel dos Santos Frangos

Consertador de Carga, NCr$400,03

João Rosendo de Castro

Guarda de Vigilância Marítima, NCr$315,36

Jorge de Souza Viana

Taifeiro - Mercante, NCr$320,98

Cláudio Barbosa Beucinha

Operário de Reparo e Construção Naval de 3º Classe, NCr$400,03

Wellegaignon Bárbara

II - Da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal

Oficial de Administração, NCr$508,03

Jorge Ferreira Ribeiro

Engenheiro, NCr$788,83

Mário Carneiro de Azevedo

Agregado 5-C, NCr$1.049,76

Arnaldo José Hoffmann

Oficial de Administração, NCr$371,52

José Carvalho Paiva

Ney Dourado Ferreira

Operário de reparo e Construção Naval de 1º Classe, NCr$470,88

Gilberto Veloso

Osmar Gonçalves Corrêa

Salustiano Werneck Filho

Operário de Reparo e Construção Naval de 2º Classe, NCr$432,00

Manoel de Oliveira Cruz

José Carvalho Filho

Luiz Gomes Ballejo

Antônio Arlindo de Souza

João Coelho de Souza

Celerino Raymundo dos Santos

Tanildo Costa

Operário de Reparo e Construção Naval de 3º Classe, NCr$400,03

Adelir Barroso

Amaro de Souza Nogueira Filho

Alderman Paulino Oliveira Filho

Aridio Monteiro

Armando da Silva Pereira

Ayres Gonçalves Netto

Basílio Francisco Cardoso

Cenizio Freire Itagiba

Cila Salles

Darcileu Manoel dos Santos

Elysio Dias da Costa

Fernando Rodrigues

Fulgêncio Martins Nóbrega

Gedeão Granchuex Pinto de Almeida

Jair de Souza

José de Torres Braga Sobrinho

Pergentino Domingues Couto

Pedro Alexandre da Silva

Raul José de Freitas

Sebastião Alves Barreto

Nilton Soares

Valter Soares de Almeida

Urano de Jesus Graciano

Wilson Pacheco da Silva

Praticante de Reparo e Construção Naval de 1º Classe, NCr$371,52

Delcy Cardoso Mendonça

Leonel Jorge da Silva

Trabalhador de 2ª Classe, NCr$432,00

Aridio Martins Policarpo

Alcino Martins dos Santos

Trabalhador de 3ª Classe NCr$400,03

Roberto Bezerra da Silva

Nilton Ferreira de Araújo

Servente de 3ª Classe NCr$371,52

Alcir Corrêa dos Santos

Laerte de Souza Fagundes

Carlos Maurício Petrone

Gilberto Barbosa de Lima

Oriosvaldo Mello Alfradique

Pedro Krippe

Waldir dos Santos Faria

Taifeiro, NCr$371,52

Antônio Dias de Araújo Filho

Taifeiro, NCr$320,98

Dogival Rocha de Andrade

M Moço de Convés - NCr$371,52

Jorge de Oliveira

Plantão de Incêndio - NCr$400,03

José Ribeiro Padial

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Mário David Andreazza

Marcus Vinicius Pratini de Moraes