DECRETO Nº 66.789 - DE 26 DE JUNHO DE 1970
Redistribui, com os respectivos ocupantes para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), os servidores autárquicos:
I - Do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional
Técnico de Administração em Transporte Marítimos, NCr$ 598,75
Albany Campos Carneiro
Oficial de Administração, NCr$ 371,52
Manoel dos Santos Frangos
Consertador de Carga, NCr$400,03
João Rosendo de Castro
Guarda de Vigilância Marítima, NCr$315,36
Jorge de Souza Viana
Taifeiro - Mercante, NCr$320,98
Cláudio Barbosa Beucinha
Operário de Reparo e Construção Naval de 3º Classe, NCr$400,03
Wellegaignon Bárbara
II - Da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal
Oficial de Administração, NCr$508,03
Jorge Ferreira Ribeiro
Engenheiro, NCr$788,83
Mário Carneiro de Azevedo
Agregado 5-C, NCr$1.049,76
Arnaldo José Hoffmann
Oficial de Administração, NCr$371,52
José Carvalho Paiva
Ney Dourado Ferreira
Operário de reparo e Construção Naval de 1º Classe, NCr$470,88
Gilberto Veloso
Osmar Gonçalves Corrêa
Salustiano Werneck Filho
Operário de Reparo e Construção Naval de 2º Classe, NCr$432,00
Manoel de Oliveira Cruz
José Carvalho Filho
Luiz Gomes Ballejo
Antônio Arlindo de Souza
João Coelho de Souza
Celerino Raymundo dos Santos
Tanildo Costa
Operário de Reparo e Construção Naval de 3º Classe, NCr$400,03
Adelir Barroso
Amaro de Souza Nogueira Filho
Alderman Paulino Oliveira Filho
Aridio Monteiro
Armando da Silva Pereira
Ayres Gonçalves Netto
Basílio Francisco Cardoso
Cenizio Freire Itagiba
Cila Salles
Darcileu Manoel dos Santos
Elysio Dias da Costa
Fernando Rodrigues
Fulgêncio Martins Nóbrega
Gedeão Granchuex Pinto de Almeida
Jair de Souza
José de Torres Braga Sobrinho
Pergentino Domingues Couto
Pedro Alexandre da Silva
Raul José de Freitas
Sebastião Alves Barreto
Nilton Soares
Valter Soares de Almeida
Urano de Jesus Graciano
Wilson Pacheco da Silva
Praticante de Reparo e Construção Naval de 1º Classe, NCr$371,52
Delcy Cardoso Mendonça
Leonel Jorge da Silva
Trabalhador de 2ª Classe, NCr$432,00
Aridio Martins Policarpo
Alcino Martins dos Santos
Trabalhador de 3ª Classe NCr$400,03
Roberto Bezerra da Silva
Nilton Ferreira de Araújo
Servente de 3ª Classe NCr$371,52
Alcir Corrêa dos Santos
Laerte de Souza Fagundes
Carlos Maurício Petrone
Gilberto Barbosa de Lima
Oriosvaldo Mello Alfradique
Pedro Krippe
Waldir dos Santos Faria
Taifeiro, NCr$371,52
Antônio Dias de Araújo Filho
Taifeiro, NCr$320,98
Dogival Rocha de Andrade
M Moço de Convés - NCr$371,52
Jorge de Oliveira
Plantão de Incêndio - NCr$400,03
José Ribeiro Padial
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Mário David Andreazza
Marcus Vinicius Pratini de Moraes