DECRETO Nº 66.791 - DE 29 DE JUNHO DE 1970
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o Crédito Suplementar de Cr$ 1.175.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e de autorização contida, no Artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o Crédito Suplementar de Cr$ 1.175.000,00 (hum milhão, cento e setenta e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 24.00.00 a saber:
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| Cr$ |
24.00.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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13.04.2.004 | - Manutenção da Missões Diplomáticas e Repartições Consulares |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos.................................................... | 1.175.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignada no vigente Orçamento ao subanexo 24.00.00, a saber:
24.00.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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| Cr$ |
| Protesto - 13.01.1.001 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimento |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.......................................... | 470.000,00 |
| Projeto 13.01.1.002 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.2.0.0 | - Inversões Financeiras |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis...................................................... | 282.000,00 |
| Projeto - 13.04.2.005 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos.......................................................... | 423.000,00 |
| Total.................................................................................. | 1.175.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor a partir do dia da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso