DECRETO Nº 66.791 - DE 29 DE JUNHO DE 1970

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o Crédito Suplementar de Cr$ 1.175.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e de autorização contida, no Artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o Crédito Suplementar de Cr$ 1.175.000,00 (hum milhão, cento e setenta e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 24.00.00 a saber:

 

 

Cr$

24.00.00

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

13.04.2.004

- Manutenção da Missões Diplomáticas e Repartições Consulares

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos....................................................

1.175.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignada no vigente Orçamento ao subanexo 24.00.00, a saber:

24.00.00

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

 

 

Cr$

 

Protesto - 13.01.1.001

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimento

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..........................................

470.000,00

 

Projeto 13.01.1.002

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.2.0.0

- Inversões Financeiras

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis......................................................

282.000,00

 

Projeto - 13.04.2.005

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos..........................................................

423.000,00

 

Total..................................................................................

1.175.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor a partir do dia da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jorge de Carvalho e Silva

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso