DECRETO Nº 66.792 - DE 29 DE JUNHO DE 1970

Retifica o Decreto nº 51.617, de 5 de dezembro de 1962, que autorizou o funcionamento do Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificada a redação dada pelo Decreto nº 51.617, de 5 de dezembro de 1962 à denominação do Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo Sul para Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto