DECRETO nº 66.796 - DE 29 DE JUNHO DE 1970
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, a Paulo Lima materiais Agrícolas S.A., do terreno de acrescidos de marinha com a área de 2.278,12m2 (dois mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados), situado na Rua Equador nº 28/40, no Estado da Guanabara, de acôrdo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 106.668/69.
Art. 2º A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional a importância correspondente ao valor do domínio útil do terreno objeto da presente cessão e se obrigará ao pagamento do fôro respectivo.
Art. 3º O terreno a que se refere o artigo 1º será utilizado em estabelecimento de indústria e comércio de adubos, sementes, inseticidas, fungidas e similares, visando fomentar a agricultura, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1970, 149º da Independência e 82º de República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Antônio Delfim Netto