DECRETO Nº 66.811 - DE 30 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, necessários ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com o artigo 5º, alínea "a", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os seguintes imóveis localizados no 2º Distrito do Município de Canoas - RS:
- terreno, com área de 36.000m², situado à margem da Estrada Santa Rita - Rio dos Sinos, de propriedade de Modesto Pedro Galinatti e outros;
- terrenos e benfeitorias, com área de 563.076m², situados à margem da Estrada Santa Rita - Rio dos Sinos, de propriedade de Emídio Antônio de Oliveira e sua mulher;
- terreno e benfeitorias, com área de 12.072m², situado à margem da Estrada Santa Rita - Rio dos Sinos, de propriedade de Ney Moura Calixto e sua mulher;
- terreno, com área de 21.475,34m², situado à margem da Estrada Santa Rita - Rio dos Sinos, de propriedade de Nestor Muniz Barreto;
- terreno e benfeitorias, com área de 786.327,20m², situado à margem da Estrada Santa Rita - Rio dos Sinos, de propriedade de Propício Gonçalves Pereira e sua mulher;
- terreno e benfeitoria, com área de 20.000m², situado à margem da Estrada Santa Rita - Rio dos Sinos, de propriedade de Emílio Antônio Pereira e outros;
- terreno e benfeitoria, com área de 80.932,72m², situado à margem da Estrada Santa Rita - Rio dos Sinos, de propriedade de Carolina Senger;
- terreno, com área de 120.000m², situado no entroncamento das Estradas Santa Rita - Rio dos Sinos e Santa Rita - Berto Círio, de propriedade de Arlindo Senger e sua mulher;
- terreno e benfeitoria, com área de 1.312.360m², situado à margem direita do Rio dos Sinos, de propriedade de Paulina Gaelzer de Oliveira;
- terrenos e benfeitorias, com área de 921.280m², situados à margem direita do Rio dos Sinos, de propriedade de Carlos Frederico Weidmann e sua mulher;
- terreno e benfeitorias, com área de 398.140m², situado à margem direita do Rio dos Sinos, região de Morretes, de propriedade de Anna Maria Elizabetha Weidmann;
- terreno, com área de 222.215m², de propriedade de Theodoro Gonçalves Pereira e sua mulher, delimitado de um lado pelo terreno de propriedade de Paulina Gaelzer de Oliveira e, de outro lado, pelo terreno de propriedade de Propício Gonçalves Pereira;
- terreno, com área de 222.215m², situado à margem direita do Rio dos Sinos, região de Morretes, de propriedade de Lauro José Ely e sua mulher;
- terreno e benfeitorias, com área de 281.068m², situado à margem da Estrada Santa Rita - Rio dos Sinos, de propriedade da União de Açougueiros S.A. - "UNAÇO"
Art. 2º Os imóveis em aprêço, caracterizados nos processos de números 1.377-70 e 1.390-70-Gab ME, destinam-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover as desapropriações em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos daquele Ministério.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel