DECRETO Nº 66.814 - DE 30 DE JUNHO DE 1970

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito suplementar de Cr$ 1.220.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito suplementar de Cr$ 1.220.000,00 (um milhão duzentos e vinte mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00.00, a saber:

 

 

Cr$

17.00.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.04.00

- Inspetoria Geral de Finanças

 

01.07.1.005

- Equipamentos da Inspetoria Geral de Finanças

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

1.220.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

 

 

Cr$

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

18.00.1.013

- Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...............................

1.220.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso