DECRETO Nº 66.814 - DE 30 DE JUNHO DE 1970
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito suplementar de Cr$ 1.220.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito suplementar de Cr$ 1.220.000,00 (um milhão duzentos e vinte mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00.00, a saber:
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| Cr$ |
17.00.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.04.00 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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01.07.1.005 | - Equipamentos da Inspetoria Geral de Finanças |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 1.220.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
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| Cr$ |
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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18.00.1.013 | - Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................... | 1.220.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso