DECRETO Nº 66.816, DE 1º DE JULHO DE 1970.
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, cargo originário do Quadro único do Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica redistribuída, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, com o respectivo cargo, integrante do Quadro Único de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, a servidora Riveca Mandel Fried, Professôra de Práticas Educativas (Música), Código EC-511-19.
Art. 2º A Universidade Federal do Rio Grande do Norte remeterá ao Órgão de pessoal do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual da servidora movimentada por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mauro Costa Rodrigues