DECRETO Nº 66.818, DE 1 DE JULHO DE 1970.

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DEcreta:

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça, e classificadas, provisoriamente as funções gratificadas constantes do anexo previstas no Regimento Interno da Divisão de Segurança e Informações, aprovado pela Portaria nº 240/GB, de 3 de outubro de 1969, do Ministro da Justiça.

Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto será realizada pelos créditos orçamentários próprios do Ministério da Justiça.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, de 1 de julho de 1970, 149º da Independência e 82º da República.

Emílo G. Médici

Alfredo Buzaid

O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 2-7-70.

(TABELA)