Decreto nº 66.824, de 2 de JUlHO De 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Gabinete do Ministro, Departamento Nacional de Educação e Diretoria do Ensino Superior o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Gabinete do Ministro, Departamento Nacional de Educação e Diretoria do Ensino Superior, o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 15.00.00, a saber:

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.01.00

- Gabinete do Ministro

 

01.01.2.001

- Coordenação de Relações Públicas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

 

Cr$

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................................

90.000,00

01.04.2.002

- Assessoria Ministerial

 

4.0.0.0

- Despesa de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

40.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................................

30.000,00

15.14.00

- Departamento Nacional de Educação

 

09.11.2.112

- Atividade Extra-Escolares

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais .....................................................................

200.000,00

15.22.00

- Diretoria do Ensino Superior

 

09.12.2.202

- Exposição, Congresso e Conferências

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diverso..........................................................................

140.000,00

 

TOTAL .......................... .................................................................

500.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 15.00.00, a saber:

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.01.00

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

01.01.2.001

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

500.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. médici

Antônio Delfim Netto

Mauro Costa Rodrigues

João Paulo dos Reis Velloso