Decreto nº 66.824, de 2 de JUlHO De 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Gabinete do Ministro, Departamento Nacional de Educação e Diretoria do Ensino Superior o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Gabinete do Ministro, Departamento Nacional de Educação e Diretoria do Ensino Superior, o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 15.00.00, a saber:
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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01.01.2.001 | - Coordenação de Relações Públicas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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| Cr$ |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 90.000,00 |
01.04.2.002 | - Assessoria Ministerial |
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4.0.0.0 | - Despesa de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................................ | 40.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................................... | 30.000,00 |
15.14.00 | - Departamento Nacional de Educação |
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09.11.2.112 | - Atividade Extra-Escolares |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ..................................................................... | 200.000,00 |
15.22.00 | - Diretoria do Ensino Superior |
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09.12.2.202 | - Exposição, Congresso e Conferências |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diverso.......................................................................... | 140.000,00 |
| TOTAL .......................... ................................................................. | 500.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 15.00.00, a saber:
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | 01.01.2.001 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 500.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. médici
Antônio Delfim Netto
Mauro Costa Rodrigues
João Paulo dos Reis Velloso