DECRETO Nº 66.825, DE 3 DE JULHO DE 1970.
Dispõe sôbre o enquadramento de supervisores do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e Ministério da Indústria e do Comércio, beneficiados pelo artigo 23, parágrafo único, da Lei n.º 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta da Exposição de Motivos nº 315, de 8 de junho de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o enquadramento de servidores do Ministério do Trabalho e Previdência Social e do Ministério da Indústria e do Comércio, amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Art. 2º Os valôres do nível dos cargos constantes dos anexos, a que se refere o artigo 1º deste decreto, são os previstos no Anexo I da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, reajustados por leis posteriores.
Art. 3º O enquadramento ora aprovado não homologa situações que em virtude de denúncias, sindicâncias ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.
Art. 4º Os órgãos de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e do Ministério da Indústria e do Comércio apostilarão os títulos dos servidores abrangidos pelo presente Decreto ou expedirá, aos que não os possuírem, os componentes atos declaratórios das respectivas situações funcionais, observado o disposto no artigo 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Art. 5º As despesas com a execução do disposto neste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Indústria e do Comércio.
Art. 6º As vantagens financeiras decorrentes da execução dêste Decreto vigoram a partir de 15 de junho de 1962.
Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
(tabela)
RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 66.825, DE 3 DE JULHO DE 1970
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Série de classes: Oficial de Administração
Código: AF-201.12.A
3 cargos
3 - Referência-base
1. Lisboa Floreny Carrion
2. Helvídio Martins Maia
3. Lisandro Ayres Nicolette
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
Série de classes: Oficial de Administração
Código: AF-201.12.A
6 cargos
6 - Referência-base
1. Aristeu Alves Sant'Anna
2. Aires Morais de Azevedo
3. Paulo de Abreu Pinheiro
4. Vera Maria Palhares Braga
5. Augusto de Carvalho Amando
6. Denis Peixoto Braga