DECRETO Nº 66.828, DE 3 DE JUlHO de 1970.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário cargo originário do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica redistribuída, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, a servidora Lídia Leorne Menescal, Bibliotecária, EC-101.19.A.

Art. 2º O Ministério da Saúde remeterá ao órgão de pessoal do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual da servidora movimentada por fôrça da disposição contida neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

L. F. Cirne Lima

F. Rocha Lagoa