DECRETO Nº 66.829, DE 3 DE JULHO DE 1970.
Autoriza o funcionamento do Curso de História Natural da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Barão de Mauá", de Ribeirão Preto - São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-652 de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de História Natural da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Barão de Mauá", em Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Mauro Costa Rodrigues