DECRETO Nº 66.830, DE 3 DE JULHO DE 1970.

Redistribui, com o respectivo ocupante para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, cargo originário da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica redistribuída no Quadro do Pessoal - Parte Permanente do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro a servidora autárquica Thereza Tosi Ferreira Lemos, Oficial de Administração, AF-201.12.A

Art. 2º A Administração do Pôrto do Rio de Janeiro remeterá ao órgão de pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual da servidora movimentada por fôrça da disposição contida neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula,ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Mário David Andreazza