Decreto nº 66.835, de 3 de julho de 1970.

Autoriza funcionamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de novembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 102.534-70, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo, com os cursos superiores de curta duração de Construções Civis e de Mecânica.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

 

RETIFICAÇÃO

Decreto nº 66.835, de 3 de julho de 1970.

Autoriza funcionamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 7 de julho de 1970)

Na primeira página, 2ª coluna, nas assinaturas.

Onde se lê:

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

Leia-se:

EMÍLIO G. MÉDICI

Mauro Costa Rodrigues