DECRETO Nº 66.849, DE 6 DE JULHO DE 1970.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências e Pedagogia, em Lages, SC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 103.501 de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências e Pedagogia, unidade da Fundação Universitária do Planalto Catarinense - UNIPLAC, do município de Lages, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 66.849, DE 6 DE JULHO DE 1970.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências e Pedagogia, em Lages, SC.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 7 de julho de 1970)
Na página 4.971, 1ª coluna, nas assinaturas.
Onde se lê:
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Leia-se:
EMÍLIO G. MÉDICI
Mauro Costa Rodrigues