DECRETO Nº 66.849, DE 6 DE JULHO DE 1970.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências e Pedagogia, em Lages, SC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 103.501 de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências e Pedagogia, unidade da Fundação Universitária do Planalto Catarinense - UNIPLAC, do município de Lages, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 66.849, DE 6 DE JULHO DE 1970.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências e Pedagogia, em Lages, SC.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 7 de julho de 1970)

Na página 4.971, 1ª coluna, nas assinaturas.

Onde se lê:

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

Leia-se:

EMÍLIO G. MÉDICI

Mauro Costa Rodrigues