DECRETO Nº 66.852, DE 7 DE JULHO DE 1970.
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor da Divisão de Segurança e Informações o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 26.00.00, a saber:
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| Cr$ |
26.06.00 | - Divisão de Segurança e Informações |
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08.09.2.008 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis......................................................................... | 50.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, ao subanexo 26.00.00, a saber:
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| Cr$ |
26.06.00 | - Divisão de Segurança e Informações |
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08.09.2.008 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 50.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso