DECRETO Nº 66.852, DE 7 DE JULHO DE 1970.

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor da Divisão de Segurança e Informações o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 26.00.00, a saber:

 

 

Cr$

26.06.00

- Divisão de Segurança e Informações

 

08.09.2.008

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis.........................................................................

50.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, ao subanexo 26.00.00, a saber:

 

 

Cr$

26.06.00

- Divisão de Segurança e Informações

 

08.09.2.008

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

50.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso