DECRETO Nº 66.854, DE 7 DE JULHO DE 1970.
Considera serviço nacional relevante as missões de construção em execução pelos 5°, 6° e 7° Batalhões de Engenharia de Construção, na região Amazônica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1° As missões de construção em execução pelos 5°, 6° e 7° Batalhões de Engenharia de Construção na região Amazônica são consideradas serviço nacional relevante não só pelas suas altas finalidades estratégicas, como pela obra educacional e de assistência social que permitem realizar, favorecendo, sobremodo, a integração da Amazônia à comunhão nacional.
Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1970; 149° da Independência e 82° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel