decreto nº 66.855, de 7 de julho de 1970.
Autoriza funcionamento do Curso de Pedagogia do Instituto de Educação de Minas Gerais, sediado em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, da Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o processo nº 228.291-70 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia do Instituto de Educação de Minas Gerais, sediado em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Mauro Costa Rodrigues