decreto nº 66.858, de 8 de julho de 1970.
Declara de utilidade pública a Escola de Enfermagem Luiza de Marillac, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 25.114, de 1969,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola de Enfermagem Luiza de Marillac, com sede no Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Alfredo Buzaid