DECRETO Nº 66.860, DE 8 DE JULHO DE 1970.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 1º do Decreto número 65.165-A, de 15 de setembro de 1969, e demais disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Márcio de Souza e Mello
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL
PRIMEIRA PARTE
Generalidades
Capítulo I
Finalidade e Subordinação
Art. 1º A Diretoria de Administração do Pessoal, prevista no Regulamento aprovado pelo Decreto número 64.451, de 2 de maio de 1969, é o órgão que se incumbe dos assuntos relativos à Administração de Pessoal Militar e Civil da Aeronáutica, êstes da ativa e inativos, bem como dos assuntos de Serviço Militar, para consecução dos objetivos da Política Aeronáutica de Pessoal.
Art. 2º A Diretoria de Administração do Pessoal é subordinada diretamente ao Comandante Geral do Pessoal.
Art. 3º A Diretoria de Administração do Pessoal é Unidade Administrativa.
CAPÍTULO II
Disposições Gerais
Art. 4º Compete à Diretoria de Administração do Pessoal:
1 - a supervisão das atividades de Administração do Pessoal Militar, notadamente a previsão, a movimentação, a classificação, o processo de inatividade, o sepultamento, e a habilitação de herdeiros;
2 - a supervisão dos assuntos ligados à Administração do Pessoal Civil, particularmente os de admissão, demissão, classificação, readaptação, acesso, movimentação, promoção e processo de aposentadoria;
3 - à supervisão dos assuntos de Serviço Militar, incluindo seleção, recrutamento, mobilização, e os do pessoal da Reserva e Inativos;
4 - a identificação, o registro central das ocorrências profissionais e legais referentes ao pessoal militar e civil do Ministério da Aeronáutica e seus dependentes, e o contrôle geral a respeito;
5 - a ligação com os órgãos de comando e direção no trato dos assuntos previstos nos incisos anteriores;
6 - a elaboração da proposta orçamentária, anual e plurianual, da Diretoria de Administração do Pessoal; e
7 - a proposta de normas, critérios e princípios para os assuntos ligados às atividades pertinentes, elaborados por iniciativa própria bem como a apreciação e a compatibilização dos anteprojetos em causa quando oriundos dos órgãos participantes do Sistema.
SEGUNDA PARTE
Organização e Atribuições dos Órgãos
CAPÍTULO I
Estruturação
Art. 5º A Diretoria de Administração do Pessoal tem a seguinte constituição geral:
1 - Diretor;
2 - Subdiretoria de Serviço Militar (SDSM);
3 - Subdiretoria de Pessoal Militar (SDPM);
4 - Subdiretoria de Pessoal Civil (SDPC);
5 - Subdiretoria de Registro e Contrôle (SDRC); e
6 - Gabinete.
Parágrafo único. O Diretor dispõe de uma Secretaria para seu assessoramento pessoal no trato, entre outros, dos assuntos de Relações Públicas, Segurança e Assistência Jurídica.
Art. 6º Ao Diretor de Administração do Pessoal, além dos encargos especificamente previstos na legislação e de outras atribuições que lhe forem cometidas, compete:
1 - dirigir, coordenar e controlar as atividades da Diretoria de Administração do Pessoal;
2 - orientar, coordenar e controlar os órgãos que lhe forem subordinados;
3 - assegurar o cumprimento das normas, critérios, princípios e programas elaborados pelos órgãos de Comando e de Direção aprovados pelo Ministro;
4 - propor as normas, critérios e princípios sobre assuntos relativos as competências da Diretoria de Administração do Pessoal, elaborados por iniciativa ou que provenham de órgãos participantes dos Sistemas, neste caso, após sua apreciação e compatibilização;
5 - assessorar o Comandante Geral do Pessoal nos assuntos pertinentes;
6 - propor e, em prosseguimento, providenciar a movimentação do pessoal na forma da legislação em vigor e atendendo os critérios estabelecidos pelo Comandante Geral do Pessoal em conformidade com a política de pessoal ditada pelo Ministro da Aeronáutica;
7 - propor as transferências para a inatividade de acôrdo com a legislação vigente;
8 - baixar os atos necessários à orientação administrativa da Diretoria de Administração do Pessoal e dos órgãos que lhe forem subordinados;
9 - encaminhar ao Comandante Geral do Pessoal as propostas orçamentárias pertinentes a Diretoria de Administração do Pessoal e dos órgãos que lhe forem subordinados;
10 - atender à orientação normativa, à supervisão técnica e a fiscalização do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da União.
Art. 7º A Subdiretoria de Serviço Militar (SDSM), diretamente subordinada ao Diretor de Administração do Pessoal, é o órgão que se incumbe da direção, planejamento, controle, estudo, proposição de normas, coordenação e desenvolvimento das atividades ligadas ao Serviço Militar, particularmente no que diz respeito ao recrutamento, à mobilização e ao Pessoal da Reserva.
Art. 8º A Subdiretoria de Pessoal Militar (SDPM), diretamente subordinada ao Diretor de Administração do Pessoal, é o órgão que se incumbe da direção, planejamento, controle, estudo, proposição de normas, coordenação e desenvolvimento das atividades relativas à Administração de Pessoal no que concerne à previsão, à movimentação, à transferência para a inatividade, ao sepultamento e à habilitação de herdeiros do pessoal militar da Aeronáutica.
Art. 9º A Subdiretora de Pessoal Civil (SDPC) diretamente subordinada ao Diretor de Administração do Pessoal, é o órgão que se incumbe da direção, planejamento, contrôle, estudo, proposição de normas, coordenação e desenvolvimento das atividades relativas à Administração de Pessoal Civil da Aeronáutica no que concerne à previsão, à admissão, à demissão, à classificação, readaptação, ao acesso, à movimentação, à promoção e ao processo de aposentadoria do referido pessoal.
Art. 10. A Subdiretoria de Registro e Contrôle (SDRC), diretamente subordinada ao Diretor de Administração do Pessoal, é o órgão que se incumbe da elaboração das normas relativas ao processamento dos registros profissionais e legais, dos contrôles respectivos e da identificação do Pessoal da Aeronáutica, incluindo o que couber com respeito aos dependentes de militares e civis; compete-lhe precipuamente realizar a centralizacão de todos os dados relativos a êsses encargos. Cumpre-lhe da mesma forma zelar pela presteza da tramitação de matéria concernente através dos canais de comando, tendo por fim assegurar o exercício de um contrôle atualizado capaz de garantir uma fiscalização eficiente e de proporcionar rapidamente as informações que lhe forem requeridas pelos órgãos do Alto Comando sôbre pessoal.
Art. 11 Aos Subdiretores compete dirigir, coordenar e controlar as atividades dos órgãos subordinados, bem como responsabilizarem-se pelo fiel cumprimento das Leis e Regulamentos pertinentes e pelo funcionamento coordenado e eficiente dos órgãos subordinados.
Art. 12 O Gabinete, diretamente subordinado ao Diretor de Administração do Pessoal, é o órgão que tem por finalidade assegurar o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Diretoria de Administração Pessoal.
Art. 13 Ao Chefe do Gabinete compete dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas e auxiliares da Diretoria de Administração do Pessoal.
CAPÍTULO II
Do Pessoal
Art. 14. O Diretor de Administração do Pessoal é Oficial General do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, do pôsto de Major Brigadeiro.
Art. 15 Os Subdiretores são Oficiais Generais do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, do pôsto de Brigadeiro.
Art. 16 O Chefe do Gabinete é Oficial Superior do Côrpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, com o Curso de Estado-Maior ou de Direção de Serviços.
Art. 17 O Secretário é Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa.
Art. 18 As funções de Assessor do Diretor podem ser exercidas por funcionários civis do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica.
Art. 19. O Substituto eventual do Diretor é o Subdiretor do Quadro de Oficiais Aviadores, mais antigo.
Parágrafo único. As demais substituições eventuais far-se-ão, respectivamente, dentro de cada órgão da Diretoria de Administração do Pessoal respeitado o princípio geral da hierarquia.
Art. 20. O Diretor de Administração do Pessoal é o primeiro ordenador de despesas da respectiva Diretoria, podendo designar outros ordenadores de despesas para os projetos e-ou atividades atribuídas à sua Unidade Administrativa.
§ 1º Quando a conveniência do serviço indicar, outras Unidades Administrativas, especialmente criadas para tal fim ou especificamente designadas por ato ministerial, serão encarregadas da execução das tarefas de apoio administrativo necessárias ao funcionamento da Diretoria de Administração do Pessoal.
§ 2º Os demais Agentes da Administração serão designados pelo Diretor dentre os elementos de sua Unidade Administrativa.
TERCEIRA PARTE
Disposições Transitórias e Finais
CAPÍTULO I
Disposições Transitórias
Art. 21 Enquanto o assunto não fôr regulado, as atribuições disciplinares do Diretor de Administração do Pessoal são equivalentes às de Comandante de Zona Aérea.
Art. 22. Enquanto o assunto não fôr regulado, as atribuições disciplinares dos Subdiretores são equivalentes às de Comandante de Unidade.
Art. 23. A implantação integral da Organização prevista neste Regulamento, far-se-á segundo atos internos baixados pelo Ministro da Aeronáutica.
Art. 24. O cargo em Comissão e as funções gratificadas existentes semelhantemente aos da extinta Diretoria do Pessoal e do Serviço de Identificação da Aeronáutica ficam mantidos com as mesmas denominações e os mesmos símbolos até que em ato próprio sejam transformados ou extintos.
Art. 25. O Diretor de Administração do Pessoal submeterá, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação dêste Regulamento, à aprovação do Ministro da Aeronáutica, o Regimento Interno e a Tabela de Organização e Lotação para a Diretoria de Administração do Pessoal.
CAPÍTULO II
Disposições Finais
Art. 26. Os órgãos constantes da estrutura da Diretoria de Administração do Pessoal poderão ser desdobrados em Divisões, Seções e Subseções, de acôrdo com o Regimento Interno.
Art. 27. São funções de Estado-Maior, na Diretoria de Administração do Pessoal, as de Subdiretor, Chefe de Gabinete e outras a serem previstas no Regimento Interno.
Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica - Márcio de Souza e Mello, Ministro da Aeronáutica.