DECRETO Nº 66.866, DE 13 DE JUlhO DE 1970.
Delega competência ao Ministro da Indústria e do Comércio para nomear na Comissão Executiva do Sal e na Junta Comercial do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da competência que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 11, 12 e 173 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º É delegada ao Ministro da Indústria e do Comércio competência para nomear os membros e respectivos suplentes da Comissão Executiva do Sal, bem como o Presidente, o Vice-Presidente e os Vogais e respectivos suplentes da Junta Comercial do Distrito Federal, de conformidade com o Decreto-lei nº 257, de 28 de fevereiro de 1967 e a Lei nº 4.726, de 13 de julho de 1965.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes