Decreto nº 66.871, de 15 de julho de 1970.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ubá, M. G.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, aletrado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 102.829 de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ubá, com os Cursos de História, Pedagogia, Matemática e Letras (Português-Francês e Português-Inglês), na cidade de Ubá, mantida pela Fundação "Presidente Antonio Carlos", de Barbacena, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

 

 

RETIFICAÇÃO

Decreto nº 66.871, de 15 de julho de 1970.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ubá, M. G.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 16 de julho de 1970)

Na 1ª página, 1ª coluna, no preâmbulo, onde se lê:

... Aletrado pelo Decreto-lei ...

Leia-se:

... Alterado pelo Decreto-lei ...