DECRETO Nº 66.873, DE 15 DE JULHO DE 1970.

Dá nova redação ao artigo 6º do Regulamento para a Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, transforma cargo em comissão e funções gratificadas em cargo em  comissão e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 6º do Regulamento para a Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, aprovado pelo Decreto número 66.251, de 23 de fevereiro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O Regimento Interno da Diretoria do Pessoal Civil da Marinha proverá suas funções gratificadas, a fim de serem criadas na conformidade da legislação em vigor."

Art. 2º Para atender a nova organização da Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, estabelecida pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 66.251, de 23 de fevereiro de 1970, e baixado de conformidade com o Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, ficam transformados:

a) o cargo de Vice-Diretor da Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, símbolo 4.C, previsto no artigo 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 66.251, de 23 de fevereiro de 1970, em Vice-Diretor da Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, símbolo 2-C;

b) em cargos de provimento em comissão, as seguintes funções gratificadas:

I - de Chefe da Seção Administrativa da Divisão do Pessoal Civil da Secretaria-Geral da Marinha, símbolo 3-F, criada pelo Decreto nº 49.593, de 27 de dezembro de 1960, em Chefe do Departamento de Planejamento da Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, símbolo 4-C.

II - de Chefe da Seção de Lotação e Promoção da Divisão do Pessoal Civil da Secretaria-Geral da Marinha, símbolo 4-F, criada pelo Decreto nº 52.164, de 28 de junho de 1963, em Chefe do Departamento de Carreira da Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, símbolo 4-C.

III - de Chefe da Seção de Direitos e Vantagens da Divisão do Pessoal Civil da Secretaria-Geral da Marinha, símbolo 4-F, criada pelo Decreto nº 52.164, de 28 de junho de 1963, em Chefe do Departamento de Regime Jurídico da Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, símbolo 4-C.

c) a função gratificada de Secretário do Diretor da Divisão do Pessoal Civil da Secretaria-Geral da Marinha, símbolo 11-F, criada pelo Decreto nº 49.593, de 27 de dezembro de 1960, em Secretário do Vice-Diretor da Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, símbolo 9-F.

Art. 3º As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Mário David Andreazza