DECRETO Nº 66.876, DE 16 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno situado em São Roque, no Estado de São Paulo, destinado à construção da nova Estação Telefônica daquela cidade, a cargo da Companhia Telefônica Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letra "h" e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno com a área de 587,71 m2 (quinhentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), de propriedade dos espolios de Dulce Pereira e Dulce Pereira Filha, cujos direitos hereditários foram cedidos a Jamil Chad, exceto a parte do casal Elza Maria Pereira Ruiz e Vicente Ruiz Rodrigues, localizado nos fundos do imóvel sito na rua Quinze de Novembro, nº 2, destinado à construção, pela Companhia Telefônica Brasileira, da nova estação telefônica de São Roque, no Estado de São Paulo.

Art. 2.º O terreno a desapropriar , que será desmembrado de maior porção, tem o formato de um trapézio escaleno, com a área de 587,71m2 (quinhentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), está afastado lateralmente cêrca de 11,22 m(onze metros e vinte e dois centímetros) da Avenida João Pessoa e aproximadamente 32,00,(trinta e dois metros)do alinhamento predial da rua Quinze de Novembro, e apresenta as seguintes características :mede 18,80m(dezoito metros e oitenta centímetros),com o azimute de 19º 33'SE, onde se confronta com o remanescente da maior porção ;pelo lado direito, faz uma deflexão à direita de 84º 11' mede 31,25m(trinta e um metros e vinte e cinco centímentros), rumo de 64º48'SW, confronta respectivamente com os imóveis dos Senhores José Guissardi e Edmundo Belmonte; pela linha de fundos, onde confronta com a rua Padre Marçal , faz uma deflexão à direita de 95º 49', mede 19,00 m(dezenove metros), rumo de 19º 33'NW; pelo lado esquerdo, faz uma deflexão à direita de 84º40', mede 31,25m(trinta e um metros e vinte e cinco centímetros), rumo de 65º07'NE, confronta respectivamente com os imóveis do Senhor Francisco Castro Júnior e da Prefeitura Municipal de São Roque, e, finalmente , faz uma deflexão à direita de 95º 20', tudo de acôrdo com a planta número PT-40.031 - 2ª emissão, constante do Processo n.º 147 de 1970 do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação do referido terreno, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente , para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Hygino C. Corsetti